Os deputados aprovaram, nesta quinta-feira (3/09), a Medida Provisória 675/15, que aumenta de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras como bancos, seguradoras e administradoras de cartão de crédito. As cooperativas de crédito terão um aumento de tributo menor, e passarão a pagar 17% em vez de 20%.
O PDT apresentou uma emenda propondo um aumento de 35% da CSLL. PT, PSDB, DEM se uniram contra a emenda pedetista. “Apresentamos este destaque e reapresentaremos tantas vezes quantas forem necessárias em outras medidas provisórias que versem sobre aumento ou alteração de alíquota de impostos, porque nós queremos trazer este debate”, defendeu o líder do PDT, André Figueiredo (CE).
Para o deputado, o aumento determinado na MP é “módico”. “Se em uma alíquota de 15%, a arrecadação é de 11 bilhões de reais, com a alíquota que propomos de 35%, essa arrecadação sobe para 26,6 bilhões de reais. Só com essa medida, poderemos render 15 bilhões para honrar com o superávit do nosso País e, consequentemente, dar dias melhores para o nosso povo. Ou seja, é a grande contribuição que este Parlamento pode dar para reduzir esse malfadado déficit, que está propagado, de 30 bilhões. Com a taxa de juros atual, banco é o maior predador da economia nacional! E, como tal, nós precisamos taxar, com muita coerência. Vinte por cento, volto a dizer, é muito módico. Temos um sistema financeiro perverso e oligopolista, e nós não estamos deste lado. Nós estamos do lado daqueles que sofrem com a taxa de juros extorsiva, com os spreads mais elevados do mundo — o spread médio no Brasil é de 30%”, asseverou André Figueiredo.
A proposta teve 277 votos favoráveis e 77 contrários e agora seguirá para análise do Senado Federal.
Pelo texto aprovado, o aumento do tributo será temporário, com vigência de três anos: entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. A partir de 2019, as alíquotas voltam a ser de 15%. As regras valem apenas a partir de 1º de setembro por causa da “noventena”, prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, necessário para vigência de aumento de tributo. A Medida Provisória foi publicada em maio. A exceção é para o aumento de CSLL para as cooperativas de crédito, que passarão a pagar 17% a partir de 1º de outubro de 2015.