Na semana em que houve dois dias de sessão do Congresso para análise de vetos presidenciais, a Câmara aprovou uma Medida Provisória – a 958/20, que dispensa bancos públicos de exigir uma série de documentos fiscais para conceder ou renegociar empréstimos. Já nas sessões conjuntas, a maior polêmica foi o veto ao reajuste de servidores diretamente envolvidos no combate à covid-19. Depois de uma longa batalha da Oposição, a proibição aos aumentos acabou mantida pela Câmara na quinta (20), depois de ser rejeitada pelo Senado no dia anterior.
Pela MP aprovada, os bancos não poderão exigir dos clientes certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma vale até 31 de dezembro de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19.
A medida também proíbe consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). As dispensas não se aplicam aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.
Ainda conforme o texto, o crédito obtido ou renegociado com a dispensa da documentação não poderá servir para distribuir lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas. Também proíbe os bancos de cobrar mais que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou 0,1% do valor da operação, o que for menor, a título de tarifas de estudo para novas operações de crédito rural. Na repactuação, a tarifa não poderá ser cobrada e a dispensa de documentos para esse tipo de crédito valerá até 30 de junho de 2021.
A versão aprovada da MP ainda acaba com a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural. O registro da cédula em cartório de registro de imóveis, se houver a vinculação de novos bens a ela, também deixa de ser obrigatório.
Vetos
Além de manter o veto ao reajuste de servidores envolvidos no combate à pandemia de covid-19, deputados e senadores analisaram outros vetos presidenciais em dois de sessão do Congresso. Os congressistas optaram por derrubar algumas vedações presidenciais, uma delas foi a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020.
O item que tinha sido vetado proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Essa suspensão abrange imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e vale para todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus no País.
Outro veto derrubado retomou regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. Assim, valerão reuniões virtuais.
Também foram derrubados os vetos a itens relacionados a contratos. Um deles prevê que as consequências decorrentes da pandemia de Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos.
Outro dispositivo que virará lei diz que fatos como aumento da inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual, exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com informações da Agência Câmara de Notícias