Com forte resistência do PDT, a Câmara aprovou esta semana o chamado o Projeto de Lei 6299/02, que revoga a atual lei sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89). Os deputados acolheram ainda a versão final da medida provisória que estabelece regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos por planos e seguros de saúde e torna obrigatório o fornecimento de quimioterapia de uso oral e domiciliar, texto relatado pela pedetista Sílvia Cristina (RO).
O plenário aprovou ainda projeto do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que voltou do Senado, e determina a apreensão de veículos utilizados no tráfico de drogas. O outro texto aprovado foi a medida provisória que institui programa de habitação para profissionais da segurança pública, com imóveis subsidiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Planos de saúde
Em votação simbólica, o plenário aprovou o relatório da pedetista Sílvia Cristina à Medida Provisória 1067/21, que voltou do Senado, e reduz prazos para incorporação de novos medicamentos a serem ofertados por planos e seguros de saúde, além de tornar obrigatório o fornecimento de quimioterapia oral aos pacientes cobertos.
De acordo com o substitutivo aprovado, o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. O prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
A relatora destacou que a redução do prazo para fornecimento dos remédios, que poderia ser de até 5 anos, para 180 dias representa uma “uma vitória”.
Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, a relatora determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.
O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido. Será garantida ainda a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.
Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá 180 dias a contar da publicação da futura lei para regulamentar o tema.
A MP 1067/21 também determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Conitec serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias. A Conitec assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde no SUS.
Segurança pública
Na quinta-feira (10), a Câmara concluiu a votação da Medida Provisória 1070/21, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a casa própria para profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. A matéria será enviada ao Senado.
Defensor da proposta, o deputado Subtenente Gonzaga (MG) ressaltou que seu grande mérito é criar uma política habitacional para o segmento da segurança pública. Ainda assim, defende a necessidade de avanços, como a garantir de linha de crédito e isenção de IOF na compra dos imóveis. O parlamentar destacou que, inclusive, apresentou emenda com essa finalidade, “mas a Economia não aceitou”. Subtenente Gonzaga defende ainda que a política habitacional prevista na MP deve garantir o acesso ao programa a mais profissionais da segurança, “que no texto ficou limitado”.
Pelo texto, serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, amparados pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio do FNSP.
O relator propõe ainda que cônjuges e dependentes poderão contar com as mesmas condições ofertadas pelo banco ao profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo. Entretanto, ficarão fora das condições negociadas pelo Ministério da Justiça com bancos federais.
Pelo texto aprovado, a critério do banco, os beneficiários poderão migrar para o novo programa seus financiamentos habitacionais já em curso se dentro da mesma instituição financeira. Adicionalmente, os contemplados poderão contar com subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela ou acessar imóveis oriundos de programa habitacionais anteriores que estejam ociosos, pendentes de conclusão ou necessitem de reformas.
O texto proíbe subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.
Veículos usados no tráfico
A Câmara concluiu ainda a análise de projeto do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que prevê a apreensão de veículo utilizado no tráfico de drogas. Pela proposta, serão incorporados pelo Estado mesmo automóveis adquiridos de forma legal, ressalvado apenas o interesse de terceiros de boa-fé.
Subtenente Gonzaga explica que, atualmente, a Lei 11.343/06 tem como regra a devolução do veículo utilizado no tráfico, e o projeto de sua autoria inverte essa lógica, ao impor a apreensão. “Estaremos dando um golpe no tráfico, porque torna a atividade mais cara para o traficante, que agora tem o risco de perder o veículo, que pode ser uma bicicleta ou uma aeronave”, ressalta.
A proposta (PL 2114/19) foi aprovada na Câmara em 2019, com o número 7921/17. Enquanto tramitava no Senado, entrou em vigor a Lei 13.840/19, que altera a redação dos dispositivos que pretendia mudar. Por isso, os senadores tiveram de adaptar o texto, que voltou à Câmara. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Agrotóxicos
Na quarta-feira (9), o plenário acatou o Projeto de Lei 6299/02, que revoga a lei atual sobre agrotóxicos. Entre outros pontos, a proposta permite a utilização de produtos cancerígenos nas lavouras, desde que “em níveis aceitáveis”. O relator da medida, deputado Luiz Nishimori (PL-PR) ainda propôs a liberação do registro de pesticidas que apresentem outros riscos à saúde, entre os quais aqueles que podem causar deformação fetal, mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor.
Passam a ser permitidos ainda agrotóxicos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Caberá ao órgão registrante avaliar o nível aceitável de risco do produto, sem limitações de ordem específica como as vigentes hoje. E, pelo texto, essa tarefa de registro ficará exclusivamente a cargo do Ministério da Agricultura.
As demais instituições atualmente envolvidas do processo de licenciamento e registro de agrotóxicos – ministério do Meio Ambiente e da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o Ministério da Agricultura irá decidir sobre a liberação, assim como aplicar penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.
Ao orientar a bancada do PDT a votar contra a matéria, Túlio Gadêlha (PE) ressaltou que se trata de “falácia” o discurso segundo o qual a medida vai implicar aumento da produtividade e geração de empregos. “Não é verdade. A verdade é que três quartos das terras brasileiras geram apenas um quarto dos empregos no campo, enquanto um quarto das terras dos verdadeiros agricultores, os familiares, geram três quartos dos empregos”, sustentou.
Diante disso, para o deputado, o investimento do país deveria ser no alimento orgânico e na agricultura familiar, e não em “experimentos químicos”. Para Túlio Gadêlha, “[a discussão] não é só sobre alimento, é sobre a contaminação a contaminação das terras e das águas, sobre as pessoas que estão se alimentando e os casos de câncer que estão aumentando no país”.
A proposta extingue ainda a determinação de que sejam registrados apenas produto novo comprovadamente menos nocivo ao ser humano e ao meio ambiente que aqueles já registrados para o mesmo fim. Os parâmetros atuais para essa avaliação são toxicidade; perigos relacionados à neurotoxicidade, malformação fetal, ação hormonal e comportamental e ação reprodutiva; persistência no ambiente; e bioacumulação (acumulação na cadeia alimentar). Todos eles deixam de existir na proposta aprovada.
Apesar de a Constituição chamar esses produtos de “agrotóxicos”, Nishimori muda o termo para “pesticidas”. Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser denominados de “produtos de controle ambiental” e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.
O projeto aprovado ainda permite o registro temporário de agrotóxicos e reduz drasticamente o prazo de conclusão dos processos de liberação. Pelo texto, o prazo máximo para o registro deve variar de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova). Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.
Caso o pedido não tenha parecer conclusivo no prazo de dois anos, conforme a proposta, o órgão registrante será obrigado a conceder registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.
Para isso, basta que o agrotóxico em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.
Com informações da Agência Câmara de Notícias