O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4), proposta (PL 745/07) do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece normas sobre a realização de concursos públicos de provas, ou de provas e títulos, nas administrações direta e indireta.
O texto especifica que o concurso público deverá, obrigatória e especialmente, obedecer aos princípios da igualdade, da publicidade, da competitividade e da seletividade. Desrespeitadas as normas, o concurso será automaticamente suspenso até a definitiva correção das falhas configuradas.
Ao portador de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever em igual condições com os demais candidatos, para ocupar o cargo ou emprego compatível com deficiência do candidato.
O texto de Pompeo de Mattos também proíbe estabelecer idade máxima para inscrever-se em concurso público, bem como a discriminação sexual, de estado civil, de idade, de condição familiar e características físicas.
O deputado analisa que não há lei específica voltada para este tema, mas sim um conjunto de normas que juntas são usadas para tentar e regular a publicação dos editais de concurso público.
“Entendo que, à exemplo de alguns estados da federação, como o Distrito Federal, é fundamental a adoção de uma lei única que reúna as normas e regras que devem nortear a realização dos concursos públicos”, assinalou o parlamentar.
A matéria tramita em conjunto com o projeto de lei 252/03 e segue para análise no Senado Federal.
Ascom Lid./PDT