Nesta terça-feira (24), a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que obriga as autoridades judiciárias a consultarem os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais nos processos de adoção. A proposta foi acolhida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não precisa passar pelo plenário, a menos que haja recurso de pelo menos 52 deputados. Com isso, deve seguir para sanção presidencial.
Relator na Comissão de Seguridade Social e Família, o também pedetista Pompeo de Mattos (RS) apresentou emenda à proposta para deixar claro que não basta a mera consulta ao cadastro. O juiz também deverá obedecer a ordem cronológica de registros no banco de dados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.
Segundo Flávia Morais, muitos juízes ignoram o cadastro, dando em adoção crianças que nele não constavam e, portanto, não passaram por todo o procedimento legal determinado pelo ECA. Esse procedimento, na opinião da deputada pode, inclusive, facilitar atos ilegais. “Vemos um sem número de escândalos envolvendo adoções irregulares e, por muitas vezes, criminosas, de crianças”, sustenta.
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O texto original PL 5547/13 acaba com essa prioridade e determina a inscrição de todos os jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.
Esse trecho, no entanto, foi suprimido pela relatora na CCJ, deputada Margareth Menezes (PP-PI).