A Câmara aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A proposta será enviada ao Senado.
A proposta aprovada, sob a relatoria do deputado Igor Timo (podemos – MG), contemplou boa parte do parecer da deputada Sílvia Cristina (PDT-RO), apresentado na Comissão de seguridade Social e Família.
“O futuro estatuto facilitará a defesa dos direitos e, consequentemente, a proteção dos pacientes com câncer, tendo o potencial de modificar a perspectiva social sobre essa doença e melhorar processos e procedimentos atualmente aplicáveis, mas nem sempre eficazes”, disse a deputada.
Segundo o texto aprovado é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento. Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
A proposta lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
O texto atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família.
Quanto aos objetivos podem ser citados: o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias