O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3648/04, que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), válida em todo o território nacional e com informações que dispensam a apresentação de documentos de comprovação da deficiência além da carteira. O projeto segue para votação no Senado.
Tramitando em conjunto, também foi aprovado o projeto (3821/23) do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que concede o passe livre em todo território nacional, por pessoas com deficiência, nos transportes coletivos municipais e intermunicipais. O documento terá validade, de no mínimo, cinco anos. O texto altera a lei que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual (Lei 8.899, de junho de 1994).
O Plenário aprovou um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) para as propostas – PL 3648/04, PL 5367/23, além do PL 3821/23.
Pelo texto aprovado, o documento terá validade mínima de cinco anos e usará o CPF para identificação. A pessoa ou responsável deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial para fins de sua emissão, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A emissão será regulamentada pelo Poder Executivo.
O texto inclui ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar, expressamente, menção à deficiência quando da emissão da carteira de identidade no novo modelo (Carteira de Identidade Nacional – CIN). Tanto a emissão da CNIPCD quanto a inclusão de menção à deficiência na CIN deverão ser gratuitas, com validade em todo território nacional e proteção de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Durante o processo de solicitação, deverá ser garantida a acessibilidade nos termos da legislação vigente.
Tramitação: Os projetos seguem para análise do Senado.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara