A Câmara aprovou nesta quinta-feira (1) parecer da deputada Sílvia Cristina (PDT-RO) pela aprovação de projeto que garante a pacientes em tratamento de câncer o fornecimento de medicamentos de quimioterapia de uso oral e domiciliar por planos de saúde (PL 6330/19). Como a proposta já foi acolhida também no Senado segue para sanção presidencial.
Sílvia Cristina explica que atualmente, pela Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), não basta que os antineoplasmáticos de uso oral sejam prescritos pelo médico para garantir a cobertura pelos seguros de saúde. Além do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a legislação ainda exige que o medicamento conste no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Pelo texto aprovado, os planos de saúde devem garantir o acesso ao tratamento de uso oral apenas com prescrição médica, e no prazo de 48 horas. Para a parlamentar, a dupla exigência vigente é incompreensível, uma vez que a Anvisa, antes de registrar qualquer medicamento, “promove rigorosa análise farmacotécnica, de eficácia e de segurança”.
A incoerência torna-se ainda mais evidente, na opinião da deputada, quando se observa que para os quimioterápicos ministrados por via endovenosa nos estabelecimentos de saúde não se exige a inscrição na lista de Procedimentos e Eventos. “Apenas o seu registro na Anvisa é suficiente para que as operadoras promovam o seu custeio”.
Para terem acesso a tratamento, portanto, os pacientes devem obrigatoriamente ir ao hospital. “No contexto atual, em que o distanciamento social tem sido praticado em todo o mundo, em razão da pandemia da covid-19, o uso de antineoplásicos em domicílio se torna mais imperativo”, argumenta Sílvia Cristina.
Dentre os outros benefícios da terapia oral domiciliar a deputada cita o fato de eliminarem a necessidade do acesso venoso e permitirem que o paciente fique menos tempo fora de casa. “Alguns deles apresentam, também, menos efeitos colaterais, o que promove incremento na qualidade de vida da pessoa em tratamento”.