Em semana de pauta cheia, o plenário da Câmara aprovou sete propostas, entre elas uma subscrita pelo líder do PDT, Wolney Queiroz (PE), e a redação final de um projeto do também pedetista Subtenente Gonzaga (MG), e mais três acordos internacionais. A medida com co-autoria de Wolney Queiroz torna crime a violência institucional, enquanto o texto de Subtenente Gonzaga determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas.
Os deputados acataram também projeto sobre licitação de publicidade em comunicação digital, outro sobre antecipação de honorários a peritos em causas contra o INSS, proposta que institui política de valorização das mulheres na área de segurança pública, assim como texto que garante repasse a prestadores de serviços ao SUS que não cumpriram metas em função da pandemia. Acolheram ainda medida provisória que prorroga contratos de contratação de pessoal do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Violência institucional
Assinado também por Wolney Queiroz, o Projeto de Lei 5091/20 caracteriza como violência institucional submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência.
Segundo o texto, que vai à sanção presidencial, o crime ocorre ainda quando esses procedimentos são impostos a testemunha de crimes violentos ou mesmo quando levem a pessoa a reviver outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.
Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena aumentará em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.
O projeto aprovado esta semana foi apresentado em resposta à conduta de agentes públicos em 2020 durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro pela influenciadora digital Mariana Ferrer.
Veículos do tráfico
Na quinta, a Câmara aprovou a redação final do projeto do deputado Subtenente Gonzaga que prevê a apreensão de veículo utilizado no tráfico de drogas. Pela proposta, serão incorporados pelo Estado mesmo automóveis adquiridos de forma legal, ressalvado apenas o interesse de terceiros de boa-fé. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Subtenente Gonzaga explica que, atualmente, a Lei 11.343/06 tem como regra a devolução do veículo utilizado no tráfico, e o projeto de sua autoria inverte essa lógica, ao impor a apreensão. “Estaremos dando um golpe no tráfico, porque torna a atividade mais cara para o traficante, que agora tem o risco de perder o veículo, que pode ser uma bicicleta ou uma aeronave”, ressalta.
A proposta (PL 2114/19) foi aprovada na Câmara em 2019, com o número 7921/17. Enquanto tramitava no Senado, entrou em vigor a Lei 13.840/19, que altera a redação dos dispositivos que pretendia mudar. Por isso, os senadores tiveram de adaptar o texto, que voltou à Câmara.
Publicidade digital
Por meio do Projeto de Lei 4059/21, a Câmara aprovou mudanças nas regras para contratação de publicidade para serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). Enviado ao Senado, o texto também muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais.
A legislação atual permite gastar a média das despesas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito. Já o substitutivo autoriza os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e as respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) a empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).
Além disso, o texto aprovado determina que os valores usados para calcular a média sejam antes reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado a partir da data em que ocorreu o empenho.
Segundo o Portal da Transparência do governo federal, os gastos com publicidade de utilidade pública empenhados pelo Executivo foram de cerca de R$ 283 milhões em 2019; R$ 280 milhões em 2020; e R$ 430 milhões em 2021.
Considerando-se apenas os primeiros semestres (R$ 100 milhões em 2019; R$ 149 milhões em 2020; e R$ 171 milhões em 2021), a média que pode ser gasta segundo a regra atual seria de R$ 140,2 milhões. Com a proposta, o valor passaria para R$ 165,7 milhões.
Ainda conforme o texto aprovado, o uso dos mecanismos de contratação previstos na Lei 12.232/10, que regulamenta a contratos de serviços de publicidade na administração pública, permitirá o julgamento da licitação por técnica e preço ou melhor técnica em vez do uso apenas do preço, como ocorre atualmente.
O projeto permite a contratação de serviços de planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, monitoramento e gestão de suas redes sociais, otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional. Quanto aos serviços de comunicação institucional, o projeto define que eles abrangem relações com a imprensa e relações públicas.
Peritos do INSS
Na terça-feira os deputados aprovaram o pagamento de peritos da Justiça pelo Executivo federal em causas contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). De acordo com o texto (PL 4491/21), que volta para o Senado porque sofreu modificações, os autores da ação devem antecipar os valores da perícia, caso tenham os recursos para tanto.
Defensor da medida, o pedetista Eduardo Bismarck (CE), que leu o texto em Plenário, argumentou que o substitutivo garante a permanência do recebimento de honorários por peritos. O parlamentar observou que os pagamentos estão suspensos desde setembro de 2021. “É um legado para quem precisa ter acesso a sua aposentadoria ou benefício”, destacou. “Tenho acompanhado desde 2019 a luta dos peritos para receber seu ganha-pão”.
De acordo com a proposta, não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.
Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC). Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações são extintas.
Outro assunto tratado no substitutivo aprovado é o cálculo do valor de aposentadorias de quem contribuiu a maior parte do tempo exigido antes de julho de 1994. Anteriormente à reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), quem se aposentava pelo INSS contava com a média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, regra estipulada a partir de 1999 (Lei 9.876/99). Assim, as contribuições pagas antes de julho de 1994 (vigência do Plano Real) passaram a contar apenas como tempo de contribuição e não para o cálculo do valor.
A fim de evitar que as pessoas pudessem se aposentar com poucas contribuições altas após julho de 1994 se tivessem quase o tempo total exigido antes dessa data, a Lei 9.876/99 criou um divisor mínimo para a conta, equivalente a 60% (108 meses) do total de contribuições exigidas para se aposentar (180 meses ou 15 anos) por tempo.
Ocorre que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a média de 80% e o divisor mínimo, abrindo uma brecha para que as pessoas com poucas contribuições depois de julho de 1994 se aposentassem com valor acima da média de todas as contribuições a partir dessa data, regra imposta pela emenda constitucional. O substitutivo pretende reintroduzir na lei o divisor mínimo de 108 meses, exceto para a aposentadoria por incapacidade permanente.
Entretanto, como a revogação tácita foi feita por emenda constitucional, a mudança na lei pode ser insuficiente perante os julgamentos pendentes de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF deve analisar esse tipo de circunstância e outras correlatas, como pedidos que tramitam desde 1999 para se considerar o tempo de contribuição anterior a julho de 1994 (revisão de vida toda).
Valorização das mulheres
Aprovado na terça-feira, o Projeto de Lei 1529/21 cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. Pelo texto, que seguirá para o Senado, a medida deverá conter diretrizes como reserva de vagas em concursos públicos e aumento da licença-maternidade.
Pela proposta, a política deverá prever reserva de, pelo menos, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública para as mulheres; aumentar a licença-maternidade para, no mínimo, 180 dias; e promover a equidade na ocupação dos cargos gerenciais.
O texto determina que deverá haver publicidade e publicação expressa nos editais sobre essa reserva de vagas, além da realização de pesquisas, estudos e estatísticas sobre o perfil das servidoras e sobre a ocupação de cargos.
Deverá ocorrer ainda promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho e a inclusão obrigatória, nos cursos de formação, de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres com ênfase no ambiente organizacional.
O projeto também exige plano de valorização das mulheres na área de segurança pública por parte dos estados e dos municípios para que recebam recursos transferidos pela União por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Prestadoras do SUS
Devido à pandemia de covid-19, os deputados aprovam a garantia de repasses financeiros a entidades prestadoras de serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que não cumpram as metas acordadas em contrato. O texto, que devido às mudanças retorna ao Senado, dispensa essas entidades de cumprir as metas até 30 de junho de 2022. O prazo se encerrou em 31 de dezembro de 2021.
Conforme a proposta, os repasses serão pelos valores integrais. Em razão do que considerou um lapso legal indesejado, o relator, deputado André Fufuca (PP-MA), ainda corrigiu a Lei 13.992/20 para deixar claro que a dispensa de cumprimento das metas se origina a partir de 1º de março de 2020, data que havia sido excluída quando da primeira prorrogação do prazo para contemplar o ano de 2021.
Pessoal temporário
Com a aprovação da Medida Provisória 1073/21, a Câmara permitiu a prorrogação de contratos temporários de pessoal do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Pelo texto, que segue para o Senado, a prorrogação será por mais dois anos a contar da data do vencimento de cada um dos 215 contratos de veterinários no âmbito do Ministério da Agricultura. Em relação à ANS, são 55 contratos prorrogados até 25 de novembro de 2022.
Os temporários do Ministério da Agricultura trabalham na inspeção do abate de animais. Já os temporários da ANS atuam nas cobranças de ressarcimento dos planos de saúde cujos usuários utilizaram a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tratados internacionais
Quanto aos três acordos internacionais, os deputados acataram texto que amplia o controle sobre resíduos perigosos oriundos do exterior, acordo que autoriza brasileiros e paraguaios que moram na fronteira a trabalhar no outro país e um tratado de extradição entre Brasil e Cazaquistão. As matérias serão enviadas ao Senado.
O PDL 696/19 aprova uma emenda à Convenção de Basileia para ampliar o controle sobre a movimentação internacional de resíduos perigosos, como resíduos de óleos minerais não aproveitáveis, de produtos médico-farmacêuticos e de solventes. A convenção foi adotada em 1995 durante conferência promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Conforme o texto da emenda, fica proibida a exportação de resíduos de países desenvolvidos para aqueles em desenvolvimento (entre eles, o Brasil), quer para depósito ou reaproveitamento, desde que, no último caso, o material seja perigoso. Um anexo da emenda detalha os resíduos considerados perigosos. O texto também estabelece que o movimento transfronteiriço desses resíduos do país gerador para qualquer outro país deve ser permitido apenas quando realizado em condições que não ameacem a saúde humana e o meio ambiente.
Também foi aprovado o PDL 765/19, elaborado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. O texto autoriza os brasileiros e os paraguaios que moram na fronteira a trabalhar no outro país desde que detenham a denominada “Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço” (CTVF).
A responsabilidade pela emissão das Carteiras de Trânsito Vicinal Fronteiriço será do país que acolhe o estrangeiro, que poderá exigir dos solicitantes documentos e certidões adicionais para fins de controle migratório.
A última proposta aprovada nesta quinta (PDL 771/19) regulamenta os termos do tratado extradição de pessoas entre o Brasil e o Cazaquistão, país asiático que integrava a antiga União Soviética. O acordo entre os dois países foi assinado em 2018.
O acordo também determina que as partes não vão sujeitar a pessoa extraditada à pena de morte ou de prisão perpétua, nem a penas que ameacem a sua saúde ou a tratamento desumano ou degradante, como punição de tortura.
Com informação da Agência Câmara de Notícias