A Câmara aprovou na terça-feira (17), três projetos sobre medidas voltadas ao combate do coronavírus. O primeiro deles, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, permite a estados e municípios usar saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.
Entre as ações nas quais a Lei Complementar 141/12 permite aplicar os recursos estão vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como imunobiológicos, sangue e hemoderivados.
O projeto aprovado, no entanto, ressalva que prefeitos e governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela direção do SUS, incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.
O Plenário aprovou ainda proposta que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de coronavírus enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo.
De acordo com o texto, não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial; ventilador pulmonar mecânico e circuitos; camas hospitalares; e monitores multiparâmetro.
O ventilador pulmonar e os monitores são usados para casos mais graves, quando o paciente está internado e com insuficiência respiratória.
Ato do Poder Executivo poderá incluir itens, mas também excluir outros por razões fundamentais, desde que não prejudique a população brasileira.
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20, que suspende artigo de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para viabilizar a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.
O artigo da resolução suspenso pelo projeto proíbe a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL em embalagens maiores que 500g, na forma de gel desnaturado.
A desnaturação consiste na adição de substâncias com sabores ou odores repugnantes a fim de impedir seu uso em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos sem causar danos à saúde.
O mesmo artigo determina que qualquer álcool etílico abaixo de 54° GL deverá conter desnaturante e que álcool etílico industrial e para testes laboratoriais deverá ter sua venda restrita a uso institucional, vedada a comercialização direta ao público.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias