Depois de muito debate e protestos da bancada do PDT, a Câmara aprovou esta semana projeto que limita a cobrança e ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Os deputados também concluíram a votação da medida provisória que reformula a legislação sobre aviação civil, uma que aumenta para R$ 1.212 o valor do salário mínimo e outra que acaba com a necessidade de compensação do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela União em devido à desoneração da folha de pagamentos. O plenário acatou ainda projeto que denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no município de Cariacica (ES), além de projeto de resolução que institui a Medalha José Edmilson de Souza para premiar boas práticas de conselheiros tutelares.
ICMS de combustíveis
Com forte oposição do PDT, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo com setores essenciais. Com isso, a alíquota de ICMS incidente sobre esses serviços não poderá exceder aquelas previstas para operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Terminantemente contrário à medida, o pedetista Mauro Benevides Filho (CE) afirma que o argumento do governo segundo o qual a redução do imposto estadual irá reduzir o preço dos combustíveis é “falacioso”. O parlamentar ressalta que em agosto do ano passado o Governo Federal reduziu a zero a alíquota de PIS/Cofins sobre o diesel e, ainda assim, o produto “não ficou um centavo mais barato”.
Na opinião de Benevides Filho, com a redução do ICMS, o governo vai apenas retirar R$ 80 bilhões dos estados, “da Educação, da Saúde, para entregar a bancos e fundos de pensão, que não pagam um real de imposto de renda”.
O deputado apresentou emenda ao projeto. Pela proposta, o governo seria obrigado a garantir a redução do preço final dos combustíveis aos consumidores na mesma proporção da redução do ICMS. “Se querem dizer que reduzir o ICMS vai diminuir o preço dos combustíveis, então está na hora de aprovar nossa emenda”, argumentou. A sugestão, no entanto, foi rejeitada.
De acordo com o texto aprovado, para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente. Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.
Aviação civil
Nesta semana os deputados concluíram a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil, ao aprovarem duas emendas do Senado ao texto, que será enviada à sanção presidencial. A MP concede mais poderes à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e extingue ou altera vários dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/88), além de alterar outras leis do setor.
Em vitória para os passageiros, a proposta restitui aos passageiros a garantia de gratuidade no despacho de bagagens de até 23 kg em voos nacionais. Em viagens internacionais, o texto permite o despacho gratuito de bagagens de até 30 kg.
Uma das emendas do Senado aprovada pelos deputados exclui do texto da Câmara a natureza privativa e indelegável de atribuição da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.
A outra emenda da Casa revisora especifica que as companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil estarão dispensadas de exigência do Código Civil que prevê a necessidade de autorização do Poder Executivo.
Com a aprovação da medida provisória, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.
Com a MP, também acaba na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual forma, extingue-se a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.
Já a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passa a contar com apenas 25 serviços sobre os quais incide, com a extinção de outros que não são mais realizados e a criação de novos. Os valores variam conforme a complexidade do serviço.
A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.
A partir de 1º de janeiro de 2023, o texto revoga também a contribuição das empresas aéreas ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Ainda conforme a proposta aprovada, a agência poderá tipificar as infrações listadas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/88), definir sanções e providências administrativas, reservando ao Comaer aquelas relacionadas a suas atribuições. Assim, a Anac poderá, por exemplo, adotar medidas cautelares para fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”.
A Anac também terá poder de aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos.
Quanto às empresas, a responsabilidade será solidária em relação aos atos de seus agentes ou empregados nas infrações a preceitos da aviação civil, bem como no cumprimento de ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave.
Com relação aos aeroportos, a MP 1089/21 retira da lei aspectos como a proibição de se construir instalações, mesmo pequenas, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica (Comando da Aeronáutica – Comaer); e a necessidade de homologação, registro e cadastro para seu funcionamento.
No que diz respeito às instalações aeroportuárias localizados na Amazônia Legal, a Anac aplicará regulamento específico a todos e não apenas aos públicos.
O texto deixa claro que as mudanças não afetam os aeronautas. A redação traz trecho que remete as relações de trabalho à CLT, à Lei 13.475/17, específica do setor, e às convenções e acordos coletivos de trabalho.
A critério da Anac, os tripulantes estrangeiros poderão ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria.
A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física também passam a ser regulados pela Anac, que fixará regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior, cujas regras saem da lei.
A MP acaba ainda com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com a MP, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.
O plenário aprovou ainda emenda para atribuir à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.
Salário mínimo
Outra medida provisória acolhida esta semana aumenta o valor do salário mínimo para R$ 1.212 por mês em 2022. O reajuste é de 10,18% em relação ao salário base anterior, que era de R$ 1,1 mil. A MP seguirá para o Senado.
O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia.
O líder do PDT, André Figueiredo (CE) lamentou o fim da antiga política de valorização do salário mínimo, que, conforme explicou, previa a correção pela inflação o ano anterior mais o crescimento do produto interno bruto (PIB) de dois anos passados. “Essa política garantiu poder de compra muito maior”, sustentou.
Previdência
A Câmara dos Deputados aprovou ainda a Medida Provisória 1093/21, que acaba com a necessidade de compensação do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela União em razão da desoneração da folha de pagamentos. Com a aprovação da MP, que segue agora para o Senado, o Ministério do Trabalho e Previdência deverá, para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, excluir todas as renúncias previdenciárias, inclusive a desoneração da folha (Lei 12.546/11).
Por outro lado, para fins de apuração do resultado do RGPS será usado o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) elaborado pela Receita Federal e anexado ao projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), contendo as renúncias que afetam a arrecadação previdenciária.
Ainda nesta semana a Casa aprovou e promulgou o Projeto de Resolução 79/20, que institui a Medalha José Edmilson de Souza para premiar boas práticas de conselheiros tutelares em nível nacional. Cada deputado poderá indicar somente um concorrente ao prêmio, que será entregue a cinco conselheiros tutelares. A escolha dos agraciados será realizada por um conselho deliberativo e caberá à 2ª Secretaria da Câmara regulamentar e administrar a premiação.
Homenagem
Os deputados também acataram o Projeto de Lei 543/22, que denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no município de Cariacica (ES). A proposta segue para sanção presidencial.
Manoel dos Passos Barros, nascido em 1898, no Amazonas, foi o engenheiro que projetou todas as saídas rodoviárias de Vitória. Na área acadêmica, fundou a Escola Politécnica do Espírito Santo, hoje Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), onde lecionou Geometria Analítica. Foi também pastor e fundou, em 1970, a Igreja Cristã Maranata, que presidiu até sua morte, em 1986.
Com informações da Agência Câmara de Notícias