A Câmara aprovou, nesta terça-feira (13), o relatório do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) apresentado ao texto-base da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária, Projeto de Lei Complementar (PLP )108/24), que trata das regras de administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a ser arrecadado por estados e municípios.
O texto de Mauro Benevides Filho inclui os planos previdenciários abertos Gerador de Benefícios Livres – PGBL e Vida Gerador de Benefício Livre- VGBL na incidência do Imposto sobre Doações e Causa Mortis de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e permite o uso da contribuição de iluminação pública para custear câmeras de vigilância.
O projeto estabelece ainda que o Senado Federal vai fixar o limite máximo de cobrança do ITCMD. Hoje alguns estados cobram 8%. Apesar de a alíquota máxima ser de decisão dos senadores, os estados poderão definir a progressividade, ou variação, das alíquotas e quem se enquadra nas grandes fortunas. Porém, será preciso aplicar a alíquota máxima para “grandes patrimônios”, definição que será regulamentada em lei estadual.
O ITCMD só será cobrado para aportes na previdência menores que cinco anos, contando do início da contribuição, até a ocorrência do fato gerador. Além disso, a tributação não incidirá sobre planos de natureza de seguro.
O texto também define como será o funcionamento do Comitê Gestor, responsável por administrar e fiscalizar o imposto de estados e município, o IBS, tributo que junta o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A reforma também cria a CBS, reunindo os impostos federais sobre o consumo.
A proposta permite ainda cobrar o Imposto sobre Transmissão de Imóveis – ITBI antes do registro do imóvel, desde que esse seja o desejo do contribuinte, com alíquota reduzida em pelo menos 50%. Ou seja, quem pagar na assinatura do compromisso de compra e venda terá alíquota menor.
A proposta segue para análise dos senadores.
Ascom Lid./PDT