O Programa de Preservação do Emprego (PPE), previsto na Medida Provisória 680/15, é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados para esta semana. Esse programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. De acordo com o programa, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).
A polêmica no parecer da comissão mista que analisou a MP, é a flexibilização trabalhista. Regra incluída no texto determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho vão prevalecer sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Com a flexibilização, a forma de cumprir os direitos trabalhistas poderia ser diferente do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As férias, por exemplo, continuariam de 30 dias, mas o acordo poderá prever seu parcelamento em várias vezes.
Ascom Lid/PDT