Os veículos do sistema penitenciário, da segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público podem ser incluídos entre os veículos que têm prioridade e livre circulação no trânsito, além de estacionamento, quando no deslocamento de emergência. É o que estabelece o Projeto de Lei 1930/15, do deputado Major Olímpio (PDT-SP), aprovado nesta quarta-feira (16/09), na Comissão de Viação e Transporte da Câmara.
O relator, deputado Dagoberto Nogueira(PDT-MS), apresentou parecer favorável à proposta, que altera a o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). “Essa medida trará maior segurança durante as situações de serviço por parte dos veículos do sistema penitenciário e de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público.”
O deputado pediu a rejeição do PL 1931/15, também de autoria do deputado Major Olimpio, que tramita apensado ao PL 1930. O texto concede o livre acesso no trânsito para veículos de órgãos da imprensa e de transporte de valores.
No primeiro caso ele considerou “descabida” a medida pela dificuldade de fiscalização. No segundo, ele disse que resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já concede o benefício para as transportadoras de valores.
Conclusiva nas comissões, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT