A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados adiou para a próxima semana a votação da prorrogação, até 2023, da Desvinculação de Receitas da União(DRU).
A proposta tramita em conjunto com outras duas PECs, a 87/2015 e a 112/2015 (apensadas). O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO) é pela admissibilidade dessas duas propostas, com emendas, e da PEC 4/2015, do deputado licenciado André Figueiredo (atual ministro das Comunicações), que prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2019. Além disso, a proposição prevê a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social
O relator modificou a proposta e retirou o artigo que incluía na DRU os recursos destinados aos Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, alegando que isso fere o pacto federativo. Os fundos representam 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e são utilizados em programas de financiamento aos setores produtivos dessas regiões. “Tais Fundos, assim como os Fundos de Participação dos estados e do Distrito Federal e dos municípios, são mecanismos de partilha da receita tributária entre os entes da Federação, imprescindíveis ao Pacto Federativo”, justificou o relator.
A DRU permite ao governo federal flexibilizar gastos obrigatórios. Atualmente, o mecanismo garante que o Executivo possa usar livremente 20% de todos os impostos e contribuições sociais e econômicas federais. Na lei orçamentária de 2015, o Planalto projetou a desvinculação deste ano em R$ 121,7 bilhões.
Se não for prorrogada pelo Congresso, a DRU expira no final do ano. Como se trata de emenda à Constituição, é preciso ser aprovada em dois turnos pelos plenários da Câmara e do Senado. Se for aprovada pela CCJ, a proposta será examinada por uma