A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (3) a redação final de projeto (PL 2365/19) do pedetista Robério Monteiro (CE), que proíbe a redução equitativa dos honorários pagos ao advogado quando a causa possuir valor condenatório calculável. Como tramitava em caráter conclusivo, o texto será encaminhado ao Senado.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15) estabelece, como regra geral, que os honorários variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Os honorários são pagos pela parte perdedora do processo.
Nas causas de baixo valor, ou quando o proveito econômico é baixo ou não pode ser estimável, o juiz pode fixar o valor a ser pago aos advogados por “apreciação equitativa”. Para isso, deve observar critérios como o grau de zelo profissional e a importância da causa.
Robério Monteiro afirma que, apesar de o CPC ser claro quanto à regra geral de fixação dos honorários, ainda existem juízes que arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório calculável. Com o projeto, ele espera tornar obrigatória a fixação do patamar de 10% a 20% nas causas com valor líquido ou liquidável.
O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na fixação equitativa de honorários.
Com informações da Agência Câmara de Notícias