A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (6) dois projetos do pedetista André Figueiredo (CE) relativos à divulgação de informações sobre a pandemia de covid-19 no país. Pelo PL 3161/20, órgãos e entidades públicas federais, estaduais e distritais deverão enviar dados sobre a pandemia para a Câmara e o Senado diariamente até as 17 horas. Já o PL 3163/20 torna crime de responsabilidade deixar de divulgar boletim diário com panorama da doença. Os projetos ainda terão de ser votados pelo plenário.
De acordo com o PL 3161, os órgãos responsáveis devem submeter às duas Casas do Congresso o número de pessoas infectadas, recuperadas e em tratamento, assim como os casos de óbitos. No boletim devem constar ainda o coeficiente de incidência e de mortalidade por 100 mil habitantes, além da taxa de letalidade por covid-19. Os dados dos municípios, conforme a proposta, serão consolidados pelas secretarias estaduais.
André Figueiredo ressalta que, atualmente, a consolidação das informações nacionais acerca da pandemia está a cargo do Ministério da Saúde. No entanto, sustenta que “de maneira reiterada, os dados acerca do número de infectados, mortos, recuperados e em tratamento estão cada vez menos acessíveis”.
Quanto ao PL 3163, o texto dispõe que o Ministério da Saúde divulgará até as 18 horas, por meio de entrevista coletiva ou da internet, boletim sobre a situação epidemiológica da covid-19 com os dados registrados nas últimas 24 horas. A divulgação, segundo o projeto, deverá trazer as seguintes informações:
– total de casos confirmados;
– total de óbitos confirmados;
– totais de novos casos e óbitos;
– total de pacientes recuperados;
– total de casos ativos em acompanhamento;
– total de casos em investigação;
– total de leitos e respiradores disponíveis.
Os dois projetos foram aprovados em conjunto com o PL 1622/20, que prevê a obrigatoriedade de notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda assim como dos casos suspeitos e confirmados da covid-19.