A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22), Projeto de Lei 8168/17, do pedetista André Figueiredo (CE), que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.
O parecer do Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda.
O texto do deputado André caracterizava como infração da ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva nos contratos padrão (denominados contratos de adesão) celebrados pelas grandes corporações com empresas menores. A proposta foi apresentada com o objetivo de proteger pequenas empresas que possuem negócio com empresas de grande porte.
O projeto também foi modificado para considerar abusiva a cláusula contratual que impossibilitar ao autor da ação a escolha do foro, conforme as regras do Código de Processo Civil, quando a ré for empresa com poder econômico substancialmente maior.
Por fim, foi excluído do projeto o dispositivo que permitia a mudança de foro mesmo após a citação das partes. .
Ascom Lid./PDT