O Projeto de Lei 490/19, apresentado pelo deputado Chico D’Ângelo, do PDT fluminense, altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e fixa a segunda ou sexta-feira como os dias para a diplomação dos eleitos como Deputado Federal e Senador da República.
De acordo com o parlamentar, o projeto evita que a cerimônia de diplomação dos eleitos ocorra nos dias em que há sessão deliberativa, aquela em que são apreciados os projetos de lei e outras propostas, e que geralmente ocorre nas terças, quartas ou quintas-feiras.
Para Chico D´Ângelo, o ato da diplomação representa a consagração do processo eleitoral. No entanto, “é forçoso reconhecer o inconveniente político da possibilidade de realização da cerimônia de diplomação em dia coincidente com os trabalhos legislativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, assinala o deputado.
A matéria ainda vai ser distribuída para análise das comissões.
Ascom Lid./PDT