O Substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao projeto de lei (PL 7804/14), que Institui a Lei de Dados Abertos e disponibiliza os dados em formato livre e de interfaces de programação de aplicações de forma organizada e estruturada para a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios, foi aprovado nesta terça-feira (12), na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.
De acordo com o texto, os órgãos públicos que integram os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como o Ministério Público, deverão disponibilizar os dados abertos produzidos ou acumulados, para que, entre outros pontos, o cidadão possa acessá-los, exceto os que estejam sob sigilo ou restrição de acesso. Além disso, para facilitar a troca de dados entre órgãos e entidades da administração pública das diferentes esferas da federação.
Ainda pelo projeto, os entes federativos terão que criar uma página na internet para disponibilizar os dados (primários produzidos, coletados ou armazenados, de forma ampla) e interface de programação de aplicações, incluindo os conteúdos das entidades vinculadas.
O texto de André Figueiredo estipula que os municípios com mais de quinhentos mil habitantes deverão se adequar à lei em até seis meses; os com menos de quinhentos mil e mais de dez mil habitantes, em até um ano da aprovação de regulamentação do Poder Executivo Federal.
Já os municípios com menos de dez mil habitantes ficam dispensados das obrigações previstas na proposta.
Para o deputado André, “era preciso dar um passo mais ousado. Absolutamente necessário criar condições de acesso aos dados brutos, com a máxima facilidade de acesso, sem condições de barreira que impedissem sua captura e fácil interpretação sem a necessidade de programas específicos, muitas vezes inacessíveis aos que buscavam os dados para sua própria análise”, ponderou.
Ascom Lid./PDT