A Comissão de Ciência e Tecnologia e Informática (CCTCI) aprovou, nesta quarta-feira (11), Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 447/220, para sustar os efeitos da Instrução Normativa 4, de março de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), que dispõe sobre os requisitos mínimos de Segurança Cibernética que devem ser adotados no estabelecimento das redes 5G.
Segundo o deputado, André Figueiredo (PDT-CE), o ato normativo extrapola os limites legais de atuação do GSI, que tão somente pode regulamentar a segurança cibernética no âmbito da administração pública, não lhe sendo permitido, portanto, legislar sobre o tema no contexto de aplicação geral (Lei 13.844/19).
Entre outros pontos, André Figueiredo considera que a instrução restringe poderes da Anatel, órgão responsável por adotar medidas para a implantação do serviço 5G. “Sobre esse aspecto, importante destacar o completo descabimento da edição de uma norma infralegal com o objetivo de restringir o exercício de uma atribuição legal por um órgão competente”, ressalta.
“Não podemos compactuar com tamanha irresponsabilidade e desrespeito às instituições, que vem impedindo que o país realmente exerça uma política desenvolvimentista consistente no setor de telecomunicações”, justifica o parlamentar.
Ascom Lid./PDT