A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou propostas que cria o crime de importunação sexual, aumenta penas para o estupro e também criminaliza a divulgação de cenas de abuso sexual. A medida está prevista no Projeto de Lei 5452/16, do Senado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Em conjunto com a matéria principal foram aprovados os projetos dos deputados pedetistas, Flávia Morais (GO) e outros, que aumenta a pena de estupro (PL 2265/15); Weverton Rocha (MA), que tipifica o “estupro compartilhado”, e criminaliza a conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a manter conjunção carnal ou permitir a prática de qualquer ato libidinoso (PL 5435/16); e Mário Heringer (MG), que muda o termo “violação sexual mediante” para “estupro mediante fraude” (PL 5649/16).
No texto principal ficou tipificado o crime de divulgação de cena de estupro e estupro de vulnerável ou de sexo explícito ou pornografia, e o crime de indução, instigação, auxilio, incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual.
Recentemente, chamou atenção nacional o caso de um passageiro de ônibus preso em São Paulo depois de ejacular no pescoço de uma mulher. Mesmo sendo alvo de várias denúncias anteriores, o homem foi solto pela falta de um enquadramento legal que o mantivesse preso.
Em resposta a casos ocorridos em 2015 no Piauí e no Rio de Janeiro, a proposta aprovada também aumenta a pena para estupro coletivo, quando o crime é realizado por duas ou mais pessoas. A pena máxima passa a ser de 16 anos e 8 meses. Atualmente, é de 10 anos.
Se a vítima for menor de 14 anos, a pena de reclusão será ainda maior. Nesse caso, a punição mínima sobe de 8 anos para 10 anos e 8 meses; e a máxima, de 15 para 25 anos.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara