A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou, nesta quarta-feira (13/09), o parecer do deputado Assis do Couto (PDT-PR), ao Projeto de Lei 7607/17, do Senado, que obriga os sistemas de ensino a desenvolver programas e projetos de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases e da Educação – (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
Pelo texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases e da Educação, as famílias deverão atuar como parceiras das iniciativas, que devem ser articuladas entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos. Cada sistema de ensino será responsável por desenvolver o programa para efetivar o atendimento previsto.
A Constituição fala em educação como dever do Estado. Já a LDB trata de assegurar o direito a um sistema educacional inclusivo em todas as idades, e lista uma série de exigências que devem ser cumpridas, como adequação curricular, professores com especialização adequada e educação especial para o trabalho. Além disso, o Plano Nacional da Educação traça estratégias de inclusão como expansão de matrículas, capacitação tecnológica e ensino profissionalizante inclusivo.
Assis do Couto argumenta que os jovens e adultos com deficiência ainda são a maior parcela da população analfabeta em todo o mundo, por de falta de oportunidades de acesso à escola na idade adequada. No Brasil, apesar dos avanços na garantia do direito à educação das pessoas com deficiência, especialmente com a edição da Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, são muitos ainda os passos a serem dados para se alcançar um atendimento adequado da pessoa com deficiência em todos os níveis e modalidades escolares.
O parlamentar ressalta ainda, que a Educação de Jovens e Adultos, ao possibilitar o acesso adequado à escolarização àqueles que não o tiveram na idade apropriada, representa a oportunidade de tornar realidade a educação ao longo da vida para as pessoas com deficiência, por meio de ações que, além do atendimento educacional, propiciem atenção integrada nas áreas da saúde, assistência social e dos direitos humanos, tornando a escola, segundo Assis do Couto, “um espaço inclusivo e acolhedor para aqueles que a ela chegam após anos de isolamento em casa ou em instituições e serviços especializados”.
Ascom Lid./PDT