A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16/09), o Projeto de Lei 1014/11, que invalida multas aplicadas com base em aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Uma das regras citadas pelos deputados como não obedecidas é a aferição dos pardais pelos padrões do Inmetro.
O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), ouviu a opinião de todos os deputados e acabou rejeitando as modificações feitas pela Comissão de Viação e Transportes, e rejeitou por injuridicidade os projetos apensados, PLs 1864/11, e 2936/11.
O primeiro proíbe multas baseadas em aparelhos dentro de centros urbanos, e o segundo prevê o reconhecimento de infração por excesso de velocidade somente se o aparelho exibir ao condutor, no momento da ocorrência, a velocidade do veículo. Essas duas mudanças foram rejeitadas.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.
Ascom Lid/PDT