A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (22/11), com substitutivo, proposta que amplia os benefícios concedidos nas contas de energia elétrica dos consumidores de baixa renda. Trata-se do Projeto de Lei 5584/16, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), que dispõe da expansão da oferta de energia elétrica, entre outras ações (Lei 10.438, de 2002).
Pela proposta, os descontos podem ser de 65%, na conta de luz, e de 25 a 50%, na conta de água.
Para receber o desconto na conta de luz, o consumidor tem que ser beneficiário do bolsa família, ter renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou, entre os moradores, alguém que receba pelo programa de prestação continuada da assistência social. Em se tratando de residentes em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), a renda por pessoa poderá ser de até dois salários mínimos.
Para Vidigal, é necessário criar políticas públicas que contribuam para diminuir a desigualdade social e que promovam condições mais dignas de moradia nas cidades brasileiras, principalmente àqueles que adquiriram imóveis nas ZEIS
Sujeita à apreciação do Plenário, a proposta tramita em conjunto com o PL 3245/08, e ainda vai ser analisado pela Comissão de Finança e Tributação.
Ascom Lid./PDT