Nesta terça-feira (12), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou relatório do pedetista Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ao projeto que inclui os partidos políticos entre os agentes responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro (PL 72/29). Com essa alteração da Lei da Lavagem de Dinheiro (9.613/98), os partidos ficam sujeitos a penalidades que vão de multa à cassação, caso deixem de comunicar às autoridades atividades suspeitas de corresponderam a esse delito.
Como explica Subtenente Gonzaga, instituições como bancos, casas de câmbio e administradoras de cartões de crédito são obrigadas a comunicar operações suspeitas ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf). Dessa forma, torna-se possível tentar descobrir o real beneficiário de uma operação. Essas empresas também devem implantar política de combate à lavagem de dinheiro, com o treinamento de funcionários para detectar ações potencialmente suspeitas.
De autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.