A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o relatório, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao projeto de lei (PL 4110/24) que dispõe sobre o documento de responsabilidade técnica, apresentado no desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, na retificação de registro ou averbação, no usucapião extrajudicial e em autos judiciais que versem sobre imóveis.
A Lei nº 13.639/2018 alterou significativamente o cenário da regulamentação das profissões técnicas industriais, substituindo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para profissionais registrados e fiscalizados pelo sistema CFT/CRT (conselhos federal e regionais dos técnicos industriais). Nota-se que a responsabilidade técnica passou a ser registrada com o novo documento, cuja finalidade é idêntica à da anotação prevista na Lei nº 6.496/1977: definir a responsabilidade técnica pelo serviço prestado e proporcionar o acervo técnico do profissional.
Contudo, essa nova exigência legal não foi acompanhada por outras leis correlatas, que ainda não contemplam a utilização do TRT, uma vez que foram promulgadas antes da vigência da Lei nº 13.639/2018 e fazem menção apenas à ART. Contudo, a inclusão do TRT nos documentos legais é necessária para atualizar as disposições legais, de acordo com as mudanças introduzidas pela nova legislação, e garantir a segurança jurídica e o pleno exercício das atividades dos profissionais que elaboram esses documentos.
A autora do parecer diz que é necessária e oportuna a aprovação do projeto, uma vez que uniformiza a exigência do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no desempenho das atividades profissionais dos técnicos industriais e agrícolas.
“Entendemos que o projeto em análise corrige uma distorção normativa, ao suprimir um tratamento diferenciado entre categorias profissionais que carece de fundamentação legítima. Trata-se de medida legislativa que representa um avanço significativo na promoção da igualdade material entre as diversas profissões regulamentadas, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho”, afirma Flávia Morais.
Ascom Lid. / PDT