A deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou parecer, com substitutivo, ao Projeto de Lei 3115/19, para isentar as entidades beneficentes do pagamento de custas processuais, e a Comissão de Trabalho o aprovou, nesta quarta-feira (13).
A proposta também isenta as entidades beneficentes do depósito recursal. Atualmente, a isenção vale para entidades filantrópicas. O texto também isenta do depósito os beneficiários da justiça gratuita e as empresas em recuperação judicial.
O projeto original usava a nomenclatura “entidades beneficentes de assistência social”, no entanto, para adequá-lo, a deputada observou que, a lei vigente mudou a expressão para “entidades beneficente”, sem o complemento de assistência social.
Ascom Lid./PDT