A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 79/21, do pedetista Idilvan Alencar que institui o Plano Emergencial de Enfrentamento aos efeitos da pandemia de covid-19 na educação (PEE-EDUC). Pela proposta, União, estados, Distrito Federal e municípios devem pactuar e implantar ações conjuntas para recuperar os prejuízos causados pela calamidade pública em saúde.
Ainda conforme o texto, o plano deve envolver organizações não governamentais, famílias e comunidade com o objetivo de alcançar as seguintes metas:
– oferecer ensino em tempo integral para todos os estudantes, presencial ou híbrido;
– promover o retorno das crianças e jovens à escola, de modo a eliminar evasão e abandono;
– promover a aprendizagem específica para cada estudante, a partir de sua realidade e especificidades;
– promover a formação de professores, gestores e demais profissionais da educação nas novas habilidades e competências;
– aperfeiçoar as ações de avaliação contínua da aprendizagem;
– viabilizar acesso à conexão e equipamentos para estudantes e professores;
– viabilizar o desenvolvimento, acesso e uso pedagógico de tecnologias educacionais, em articulação com ações de formação de gestores e professores;
– consolidar as estratégias e ampliar a cobertura do atendimento educacional e intersetorial à primeira infância;
– fortalecer a rede de proteção social às famílias e aos estudantes vinculados às escolas e territórios onde elas estão inseridas com integração entre educação, saúde e assistência social;
– criar e manter programas de transferência de renda com condicionalidades às famílias e aos estudantes;
– ampliar o apoio à saúde mental e ao desenvolvimento e equilíbrio psicossocial;
– promover o engajamento dos estudantes e das famílias com a educação.
Ao definir as competências de cada ente federado na elaboração e execução do plano, o projeto determina que caberá à União coordenar os trabalhos em âmbito nacional e suplementar o financiamento e oferecer assistência técnica aos demais envolvidos.
A proposta ainda prevê a criação da Comissão Interfederativa Tripartite de Gestão do PEE-EDUC, a ser composta paritariamente por representantes dos três níveis de governo – cinco de cada ente federado, com o mesmo número de suplentes.
Pelo texto de Idilvan Alencar, o Ministério da Educação terá 30 dias a partir da entrada em vigor da nova lei para criar a conselho. Desrespeitar esse prazo será considerado crime de responsabilidade (Lei 1.70/1950), além de sujeitar o responsável às penas prevista na Lei 8.429/92.
Os recursos para a implementação do plano serão executados em classificação orçamentária específica, de modo que seja possível a sua identificação no orçamento, prossegue a proposta.
Sujeito à votação pelo plenário, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.