A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei (PL 2931/24), de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que estabelece o direito dos consumidores com deficiência visual de solicitar contratos em braille, sem custo extra, visando garantir a acessibilidade e a inclusão nas relações de consumo.
O sistema de escrita braile é um conjunto de símbolos formados por combinações de pontos em relevo permitindo a leitura tátil por quem tem deficiência visual.
A proposta estabelece que empresas e prestadores de serviços devem disponibilizar, sem custo extra, em qualquer tipo de relação de consumo, contratos escritos em braile, em até 15 dias, sempre que solicitado por consumidor com deficiência visual.
A medida está alinhada aos princípios dos direitos humanos e da cidadania, que preveem a igualdade de acesso a bens, serviços e informações para todas as pessoas, inclusive as com deficiência, afirma Marcos Tavares.
“Prover contratos em braile é uma forma de garantir que as pessoas com deficiência visual tenham os mesmos direitos e oportunidades que os demais cidadãos”, diz o deputado.
O descumprimento do previsto sujeita a empresa a advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e a obrigação de fornecer o contrato em braile no prazo de 10 dias úteis após a aplicação da penalidade. A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor.
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Ascom Lid. / PDT