A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 697/22), de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que assegura o atendimento domiciliar em saúde, perícia médica e assistência social às pessoas com deficiência em condição de extrema pobreza ou então na inexistência de serviço pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município de residência do segurado com deficiência, além de determinar a plena divulgação do direito a esse tipo de atendimento pelos órgãos e entidades responsáveis.
O instituto do atendimento domiciliar ao deficiente para o qual a limitação funcional ou as condições de acessibilidade imponham ônus desproporcional e indevido para o atendimento pericial, de saúde ou do serviço social encontra-se assegurado no Brasil desde 2015, quando da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. No entanto, esse direito ainda não se estende àqueles para os quais o deslocamento físico é dificultado ou mesmo impedido pelas condições de pobreza extrema em que se encontram.
O texto da proposta salienta que não são raros os casos de pessoas com deficiência cuja situação de pobreza é impeditiva para a busca presencial por perícia junto ao INSS – inclusive para solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) –, atendimento junto à assistência social ou mesmo atendimento de saúde. O autor da proposição lembra que muitas vezes se tratam de pessoas que residem em áreas ermas ou distantes dos centros de circulação do transporte público, para as quais o transporte privado adaptado é a única alternativa – caso especialmente válido para certos tipos de cadeirantes com comprometimento da mobilidade mais severo. “Outras vezes são moradores de cidades pequenas, onde sequer existe transporte público ou os serviços de que necessitam. Nesses casos, o deslocamento se torna ainda mais dispendioso e difícil, por ser intermunicipal”, ressalta Mário Heringer.
O projeto tramita sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões – quando não há a necessidade de votação em Plenário -, e será em ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid. / PDT