Proposto pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS), o Projeto de Lei 1412/23, que garante ao sucessor legítimo, cônjuge ou companheiro de pessoa falecida, o acesso aos dados constantes em bancos de dados públicos foi aprovado na Comissão de constituição e Justiça e de Cidadania, nesta quarta-feira (12).
A proposta altera a Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, instrumento constitucional que busca assegurar o conhecimento de informações sobre a pessoa, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
Afonso Motta observa que, apesar de o acesso a informações ser direito personalíssimo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmaram entendimento de que o cônjuge tem legitimidade ativa neste caso.
Tramitação: A proposta vai ser analisado pelo Senado Federal
Ascom Lid./PDT