A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou proposta (PL 154/20), de coautoria de deputados pedetistas, que determina a expropriação pela União de imóveis urbanos ou rurais comprovadamente utilizados por milícias armadas, sem qualquer indenização aos proprietários.
Pelo texto, os bens de valor econômico e os armamentos apreendidos serão confiscados e revertidos para as políticas de segurança pública. O texto também autoriza União, estados, Distrito Federal e os municípios a firmarem convênios entre si para as ações de expropriação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ), que acrescentou à proposta dois dispositivos “para evitar que abusos sejam cometidos na aplicação da medida corretiva”.
O primeiro determina que a expropriação somente será realizada após o trânsito em julgado da ação penal. O segundo prevê que, caso o proprietário do imóvel tenha sido coagido a cooperar e a ceder a sua propriedade, esta lhe será restituída e não sofrerá a expropriação. “Entendemos que essas pessoas não devem ser penalizadas com a perda de seus imóveis e devem recebê-los de volta”, explicou.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias