O deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) teve aprovado, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, o relatório substitutivo, de sua autoria, ao projeto (PL 524/19), do ex-deputado, também pedetista, SergioVidigal (ES), que equipara o lúpus eritematoso sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, para efeitos jurídicos em todo o País. O texto aprovado também cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas.
A proposta prevê, ainda, a elaboração, pelos ministérios da Saúde e da Cidadania, de um cadastro único das pessoas com a enfermidade, onde deverá constar as condições de saúde do paciente e as necessidades assistenciais; os acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e os mecanismos de proteção social.
Em seu parecer, Márcio Honaiser rejeitou duas mudanças propostas, via emenda, ao texto original. A primeira delas foi inclusão de novos objetivos para a política, já que a maior parte deles, como o direito à não-discriminação no emprego, à proteção de dados pessoais, ao seguro de saúde, à assistência médica e tratamento, à privacidade médica e à informação e educação já são assegurados a toda a população brasileira, se encontrando fartamente contemplados em nosso regramento.
A segunda mudança rejeitada foi em relação à inclusão de obrigatoriedade de distribuição de protetor solar, pelo poder público, aos pacientes dessa enfermidade, uma vez que a medida criaria nova despesa obrigatória sem a respectiva fonte de custeio, o que dificultaria a aprovação da matéria.
O Lúpus é uma doença crônica autoimune com causa desconhecida, diagnosticada com base em critérios clínicos e laboratoriais. Provavelmente, resulta da interação de fatores genéticos, hormonais, ambientais e infecciosos, que levam à perda da tolerância imunológica com produção de autoanticorpos.
Tramitam apensados à proposta de Vidigal os projetos de lei 1765/20 e 3798/20, que ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sujeitos à análise de caráter conclusivo nas comissões, o projeto dispensa a apreciação do Plenário.
Ascom Lid. / PDT