A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o parecer substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ao projeto de lei (PL 3446/19, com os apensados PL 2024/22 e PL 4554/23) que inclui a equoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A equoterapia define-se como o método de reabilitação, voltado ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência, que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.
O processo terapêutico ampara-se no emprego do cavalo como agente promotor de ganhos físicos e mentais dos pacientes. Por meio da interação com o animal, os pacientes desenvolvem habilidades de socialização, ganham autoconfiança e melhoram sua percepção corporal e capacidade de movimento. Os movimentos do cavalo alteram constantemente o centro de massa dos cavaleiros, gerando reações dinâmicas nestes e estimulando tanto os órgãos dos sentidos quanto os responsáveis pelo movimento e pelo equilíbrio. Como resultado, há melhoras na postura, no equilíbrio, no tônus e na força muscular, na coordenação motora e na conscientização do próprio corpo.
O substitutivo aprovado autorizou a inclusão da terapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída em 2006 e que, desde então, vem sendo aperfeiçoada com o acréscimo de novas práticas.
Hoje, além de acupuntura, homeopatia e fitoterapia, que figuraram entre as primeiras práticas da Política, ela abarca a aromaterapia, a apiterapia, a osteopatia, a naturopatia e a musicoterapia, entre outras. “Note-se que algumas dessas práticas não possuem regulamentação legal, como possui a equoterapia. Mais legítima, portanto, torna-se a demanda por sua inclusão”, ressalta Pompeo de Mattos.
A matéria será em seguida analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid. / PDT