Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, nesta quarta-feira (20), parecer do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) ao Projeto de Lei 2/23, do Senado, que considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de causar dano econômico em empresas rivais. prática conhecida no mercado como sham litigation.
O texto do Projeto de Lei 2/23 altera a Lei de Defesa da Concorrência. A lei pune a prática de infração da ordem econômica – que consiste em limitar a livre concorrência – com multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.
Félix Mendonça Júnior informou que a proposta visa combater o ajuizamento de ações sem fundamento apenas para causar prejuízo aos concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes. “O objetivo do uso impróprio das instâncias judiciárias é aumentar os custos ou reduzir a demanda dos rivais”, disse o deputado.
Para ele, o projeto é meritório por “agregar à legislação hipótese com probabilidade não desprezível de acontecer”. O deputado apresentou um substitutivo para deixar a redação da proposta mais clara.
O parlamentar apresentou um texto substitutivo para acrescentar à lei dispositivo para constituir, também, como infração, “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”.
As infrações econômicas são aquelas que consistem em limitar a livre concorrência ou a livre iniciativa, dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante.
A proposta segue para a análise dos deputados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Ascom Lid./PDT