Correios pode se tornar o operador logístico preferencial do Governo Federal. É o que prevê o Projeto de Lei (PL 6385/16), do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Pela proposta, os órgãos e entidades federais da administração direta e indireta terão de utilizar, preferencialmente, os serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) nas demandas de transporte e tratamento de cargas. Ainda de acordo com o texto, já aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a contratação de serviços postais não exclusivos poderá ocorrer sem licitação.
André Figueiredo ressalta que, pela Constituição, a Empresa tem responsabilidade de prestar serviços postais em todo o território nacional. “É certo o elevado custo da empresa para dar cumprimento ao dispositivo legal, em razão da significativa extensão territorial de nosso país”, destaca.
O deputado lembra ainda que, embora a ECT goze de conceito elevado no mercado, e seja a empresa pública de maior credibilidade junto à população, a sua situação financeira é grave. “Se não saneada com urgência, comprometerá a continuidade na prestação dos seus serviços”, sustenta. Segundo afirma, em 2015, os Correios faturavam em torno de R$ 20 bilhões, e os gastos da União com logística giravam em torno de R$ 50 bilhões. “São gastos exorbitantes, por exemplo, com transporte de vacinas, que poderiam viabilizar os Correios”, calcula.
E, na concepção do parlamentar, em função do momento econômico atual, poderá haver dificuldades para que a União aporte os recursos necessários para reequilibrar as contas da empresa. “Esta lei se apresenta como uma solução de gestão que, com certeza, possibilitará a plena recuperação da ECT, com perspectivas reais de geração de dividendos ao acionista, a União”.
Relatora da proposta na comissão, a deputada pedetista Flávia Morais (GO) destaca que a permissão legal para a dispensa da licitação não acarreta dever para a administração. “Cabe ao órgão público realizar o juízo de conveniência e oportunidade e decidir acerca da realização ou não da licitação”, afirma.
O texto aprovado foi elaborado pelo deputado André Figueiredo quando era Ministro das Comunicações, em 2016, com o objetivo de publicar na forma de um Decreto da presidência da República. Com a mudança de governo, o pedetista reassumiu o mandato de deputado federal e apresentou o texto na Câmara.
Ascom Lid/PDT