A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou uma proposta que obriga a administração pública federal a garantir igualdade de oportunidades e de trato aos seus servidores, independentemente de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual.
O texto aprovado também determina que menções a cargos, empregos e funções públicas inseridas em documentos de identificação dos profissionais façam referência, sempre que possível, de acordo com as normas gramaticais em vigor, aos gêneros masculino e feminino, inclusive quando utilizados no plural. Ou seja, os documentos deverão citar os gêneros de forma distinta, como por exemplo: procurador/procuradora, senador/senadora, deputado/deputada, sargento/sargenta. O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4690/12 e 756/11. Ao concordar com os autores, a relatora disse que é inegável a existência, mesmo no setor público federal, de discriminação de trabalhadores em função de gênero, etnia, crença religiosa ou orientação sexual.
“É perceptível uma clara predominância de certos segmentos de gênero e de etnia na ocupação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, e de direção superior na administração pública federal. Também há relatos de situações de assédio moral e sexual de dirigentes públicos para com seus subordinados hierárquicos, muitas vezes com humilhações públicas e ameaças de congelamento profissional”, comentou a parlamentar pedetista, ao decidir reunir em uma só proposta as medidas originalmente previstas nos dois projetos de lei.
Pelo texto aprovado, a administração pública federal, direta e indireta, desenvolverá políticas destinadas a combater o preconceito de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual, propondo instrumentos que eliminem distorções e consolidem a igualdade de oportunidades de desenvolvimento na carreira profissional aos seus servidores.
O projeto também determina que denúncias de violência e assédio sexual ou moral ocorridos no ambiente de trabalho contra servidor público sejam apuradas pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias, a contar da apresentação de denúncia escrita.
Como o projeto de lei principal (PL 756/11) recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o substitutivo aprovado perdeu o caráter conclusivo e seguirá para o Plenário, após ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado também determina que menções a cargos, empregos e funções públicas inseridas em documentos de identificação dos profissionais façam referência, sempre que possível, de acordo com as normas gramaticais em vigor, aos gêneros masculino e feminino, inclusive quando utilizados no plural. Ou seja, os documentos deverão citar os gêneros de forma distinta, como por exemplo: procurador/procuradora, senador/senadora, deputado/deputada, sargento/sargenta. O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4690/12 e 756/11. Ao concordar com os autores, a relatora disse que é inegável a existência, mesmo no setor público federal, de discriminação de trabalhadores em função de gênero, etnia, crença religiosa ou orientação sexual.
“É perceptível uma clara predominância de certos segmentos de gênero e de etnia na ocupação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, e de direção superior na administração pública federal. Também há relatos de situações de assédio moral e sexual de dirigentes públicos para com seus subordinados hierárquicos, muitas vezes com humilhações públicas e ameaças de congelamento profissional”, comentou a parlamentar pedetista, ao decidir reunir em uma só proposta as medidas originalmente previstas nos dois projetos de lei.
Pelo texto aprovado, a administração pública federal, direta e indireta, desenvolverá políticas destinadas a combater o preconceito de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual, propondo instrumentos que eliminem distorções e consolidem a igualdade de oportunidades de desenvolvimento na carreira profissional aos seus servidores.
O projeto também determina que denúncias de violência e assédio sexual ou moral ocorridos no ambiente de trabalho contra servidor público sejam apuradas pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias, a contar da apresentação de denúncia escrita.
Como o projeto de lei principal (PL 756/11) recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o substitutivo aprovado perdeu o caráter conclusivo e seguirá para o Plenário, após ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara
Ascom/Lid. PDT