O Projeto de Lei 1894/22, do pedetista Leônidas Cristino (CE), que regulamenta a profissão de “carnaubeiro” teve o texto aprovado, nesta quarta-feira (7), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.
Carnaubeiro é o profissional contratado por pessoa física ou jurídica que explore o extrativismo da palha da carnaúba e do feitio da cera de carnaúba. Entre outras atribuições, ele deverá retirar as folhas presas entre as árvores ou o pecíolo espinhoso; organizar a palha da carnaúba em feixes e transportá-las para o lastro; juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão trituradas; cozinhar o pó da carnaúba; e preparar a cera de carnaúba de origem.
Para Leônidas, muitos dos trabalhadores que exercem o corte e extração do pó da árvore da carnaúba, têm esse tipo de atividade rural como “a sua única fonte de renda”.
Para aprimorar o texto normativo, o relator da proposta na comissão, deputado Carlos Vera, do PT pernambucano, apresentou uma emenda para “assegurar a manutenção da condição de segurado especial ao trabalhador rural agricultor familiar diretamente ligado à cadeia produtiva carnaubeira”, de que tratam as leis que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e da lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Leis 8.212 e 8.213/91).
Em regime de análise exclusivo nas comissões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara será a próxima a analisar a proposta.
Ascom Lid./PDT