A comissão especial aprovou nesta quarta-feira (15/03), com substitutivo, a Proposta de Emenda à Constituição 159/07, do deputado Assis do Couto (PDT-PR), que permite aos municípios e ao Distrito Federal instituir contribuição para custear o transporte público coletivo urbano, como ônibus e metrô.
O tributo, a ser criado por lei complementar local, entrará na cobrança do preço de gasolina, etanol combustível e gás natural veicular. A lei também definirá como será o rateio de parte do valor arrecadado para outros entes (municípios, estados e União) para custear o transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional.
Para instituir a contribuição, o município deverá ter serviço de transporte público criado e organizado por lei e em favor do usuário. Os recursos arrecadados com a cobrança devem ir para fundo específico.
Pelo texto aprovado, as distribuidoras de combustíveis são obrigadas a informar às prefeituras dados sobre as vendas, que servirão para formar a base de cálculo da contribuição.
A proposta agora será analisada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Ascom Lid./PDT