A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara acatou o parecer do deputado Mário Heringer (PDT-MG) à proposta (PL 6350/13), do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que obriga as instituições de ensino superior a oferecer cursos e programas de extensão às pessoas idosas. Esses cursos poderão ser presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
O projeto acrescenta dispositivo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê o apoio do poder público à criação de universidade aberta para as pessoas idosas. O estatuto também já determina o incentivo à publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequado ao idoso, que facilitem a leitura, considerando a natural redução da capacidade visual.
No entanto, para Mário Heringer, o atendimento educacional ao idoso deve se sobrepor à criação de oportunidades, em razão de sua maior participação nos campos trabalhista, cultural e social.
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara