A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (3/7), com substitutivo, o Projeto de Lei 4794/16, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de estenderem redes elétricas para unidades localizadas em áreas mapeadas de risco, com multa em caso de descumprimento.
A multa para a empresa será de cem reais por dia e por unidade atendida. Segundo o texto, que altera a Lei 10.438/02, a implantação de redes de distribuição atenderá o plano diretor municipal e a legislação urbanística, vedado o atendimento de unidades em situação de risco.
Uma das mudanças feitas pelo relator da matéria, o pedetista Gustavo Fruet (PR), foi substituir a expressão “áreas de risco” por “situação de risco”. “A substituição vem da percepção de que a expressão “área de risco” agrega informações muito variadas e, principalmente, muito heterogêneas.
A versão aprovada determina ainda que a Política Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) priorize planos, programas e projetos sobre implantação e ampliação dos serviços e das ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda, incluídos os núcleos urbanos informais consolidados, quando não se encontrarem em situação de risco.
O texto estabelece também que o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) deverá contemplar ações de saneamento básico em núcleos urbanos informais ocupados por populações de baixa renda, quando estes forem consolidados e não se encontrarem em situação de risco
O texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT