O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12/07), a Emenda Constitucional 92/16, que altera a Constituição para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário.
A emenda também contempla os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — já exigidos dos indicados a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — como exigência para os nomeados ao cargo de ministro do TST.
“A Constituição se referiu em termos muito sutis e genéricos ao TST, mas ele é correlato ao STJ, que foi mais bem delineado no texto constitucional. Ambos desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete da legislação infraconstitucional”, destacou o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, durante a sessão de promulgação da EC 92/16.
O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, também reconheceu o empenho da Câmara dos Deputados e do Senado em colocar a instituição no lugar em que deveria estar dentro da Constituição: junto com os tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência federal.
A mudança constitucional teve origem em proposta de emenda à Constituição (PEC 11/15, do Senado) aprovada pela Câmara em março deste ano. O TST sempre foi reconhecido como instância máxima da justiça trabalhista. Apesar disso, ainda não havia esse registro expresso no texto constitucional.
Ascom Lid./PDT