A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira (23/11), com substitutivo, o Projeto de Lei 151/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que assegura ao consumidor o direito de migrar a sua conta de depósitos à vista, seja convencional ou conta-salário, conta de depósito de poupança e operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para outras instituições similares.
A ideia é obrigar a instituição financeira original a informar à destinatária, em até dois dias úteis, os dados cadastrais do consumidor, saldo médio mensal mantido em conta de depósitos à vista, poupança, aplicações financeiras e de outros investimentos, operações de empréstimos e financiamentos mantidas pelo correntista. A abrangência das informações do cliente limita-se aos últimos doze meses de movimentação bancária.
A proposta de Félix Mendonça também estabelece que os custos relacionados à transferência e às informações não podem ser repassados ao consumidor. Em caso de descumprimento do disposto na proposta, a instituição de origem ficará sujeita ao pagamento de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais).
O objetivo do projeto é regulamentar por lei um direito que ampara o consumidor bancário, dando, segundo o pedetista, “maior grau de segurança e abrangência à defesa do consumidor, em harmonia com o arcabouço legal e constitucional que modela a ordem econômica tanto ao princípio da livre concorrência quanto o da defesa do consumidor.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e vai ser agora analisados pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT