O deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) protocolou o Projeto de Lei 2659/2020 para permitir que, durante a pandemia do novo coronavírus, o desistente ou excluído do consórcio possa reaver as quantias pagas. A proposta altera a Lei 11.795/08 (Lei do Consórcio). O contrato de consórcio é um acordo associativo criado para que os participantes ou consorciados formem grupos autônomos com vínculos obrigacionais com iguais condições a todos, com intuito de financiar aquisições diversas.
“Quem possuir consórcio e quiser desistir dessa modalidade de sorteio, poderá fazê-lo e ter o reembolso de forma imediata. Muitos cidadãos estão priorizando os gastos com a alimentação, higiene, entre outros, e uma quantia paga em consórcio pode fazer a diferença nesse momento de crise”, defendeu Sérgio Vidigal.
Por via de regra, a falta de pagamento e a desistência do consorciado configuram infração contratual com a sua exclusão do grupo, sujeitando o consorciado excluído ao pagamento de valores, conforme dispuser o contrato. “Porém, em um momento de crise como esse que estamos passando, temos que reaver algumas regras contratuais e trazer mais estabilidade para as famílias”, disse Vidigal
Atualmente, a legislação dispõe que a devolução das quantias pagas aos consorciados excluídos será efetivada mediante contemplação em sorteio. Ou seja, os inadimplentes excluídos ou desistentes continuam participando dos sorteios. “Para esse atual momento, não cabe pensar em contemplação. Temos que garantir o bem estar da população”, comentou o deputado.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado