Com parecer favorável do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), a Comissão de Cultura aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que obriga representantes dos poderes, órgãos ou instituições públicos a conceder tratamento isonômico aos meios de comunicação em entrevistas coletivas. Para o relator, o PL 542/19, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), “reforça o cumprimento do preceito constitucional de amplo acesso à bens culturais, no caso específico, informações de órgãos e entidades públicas”.
Conforme a proposta, caso a autorização para representante de algum veículo seja negada, o órgão de comunicação deverá ser comunicado com as razões da negativa documentadas e fundamentadas.
Pelo texto original, o representante público que descumprir as determinações da nova legislação ficará sujeito às punições prevista na Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527/2011). Para agentes públicos, as penas previstas são aquelas elencadas na Lei 8.112/90, que vão de advertência à destituição do cargo. No caso de representante do setor privado com contratos no setor público, a pena começa com advertência e pode chegar a declaração de inidoneidade para participar de licitações.
O substitutivo da deputada Luíza Erundina (PSOL-SP) na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, prevê somente as penas prevista na Lei 8.112, restrita a agentes públicos.