A tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) poderá ter correção automática, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É o que prevê o Projeto de Lei 7009/17, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). A proposta modifica legislações que alteram a tabela do IRPF (Leis 11.482, de 2007; 7.713, de 1988; e 9.250, de 1995).
Atualmente, a correção não é feita de maneira automática. “Ela depende de ato do Poder Executivo e, com frequência, não sofre qualquer correção, apesar da inflação ano após ano. Em função dessa situação, a tabela de imposto de renda hoje está defasada em mais de 80% se for levado em consideração o ano base de 1996”.
De acordo com Dagoberto, a dependência de ato do Poder Executivo no processo de correção da tabela tem gerado injustiça social. De um lado, indivíduos que estariam isentos são obrigados a contribuir e, do outro, indivíduos que já devem recolher IR pagam valor a maior.
A proposta, além de corrigir, altera legislações que tratam das deduções no IR. Hoje, o contribuinte poderá deduzir da base de cálculo do imposto de renda alguns gastos com o de instrução de dependente menor seguindo a tabela progressiva. Pelo novo texto, esses valores serão corrigidos conforme o IPCA.
Dagoberto entende que a proposta promove justiça social, “portanto mantém atualizadas, independentemente de qualquer ato do Poder Executivo , tanto a tabela progressiva de imposto de renda de pessoa física, como também as parcelas passíveis de dedução”, frisou.
Ascom Lid./PDT