As datas comemorativas poderão ser objeto de proposta legislativa para ter sua efetividade. A medida está prevista na proposta (PL 4849/23) do deputado pedetista baiano Félix Mendonça Júnior, que altera a legislação sobre as datas comemorativas (Lei 12.345, de 2010).
Atualmente, a data pode ser outorgada por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
Pelo proposto, a definição do critério de alta significação será dada, além do previsto em lei, mediante aprovação de projeto de lei ordinária específica para a instituição de data comemorativa pelo Poder Legislativo. Em sendo aprovada, a proposta segue para sanção do presidente da República.
De acordo com Félix Mendonça Júnior, a matéria aprimora a legislação para permitir “a aferição da relevância da data por meio do próprio processo de tramitação e aprovação do Projeto de Lei que instituirá sua celebração”.
Ascom Lid./PDT