O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), a Medida Provisória 843/18, que cria o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil com a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. A matéria, que já foi aprovada pelo Senado, segue para a sanção presidencial.
O texto, aprovado na forma do projeto de lei de conversão, incluiu emenda apresentada pelo deputado Subtenente Gonzaga, do PDT mineiro, que estendeu a isenção de IPI e de IOF aos veículos elétricos e híbridos no financiamento relacionado à compra por parte de taxistas. Segundo Subtenente Gonzaga, os incentivos atendem à demanda de representantes do Grupo de Associados Taxistas Auxiliares e Permissionários – GATAP BRASI. “Eles pleiteiam políticas afirmativas por parte da União, para poderem se contrapor as novas tecnologias, como os aplicativos, através de oferecimento de melhores serviços aos usuários dos serviços por eles prestados, como uma forma de minorar esta questão que vem tirando o sono de milhares chefes de família que dependem do taxi para sustentá-las”.
Ainda pelo texto aprovado será permitido o uso dos créditos na compensação com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. A novidade em relação à regra atual é que a empresa poderá usá-los também para abater débitos da contribuição patronal para o INSS ou da contribuição sobre a receita bruta (desoneração da folha de pagamentos).
Segundo projeções da Receita, a renúncia fiscal com o texto original da MP seria em torno de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020.
Para 2018 não há renúncia, pois as deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas vale apenas a partir do próximo ano. Estimativas do setor indicam que os investimentos em desenvolvimento deveriam ser de R$ 5 bilhões em três anos para contar com os incentivos.
Os incentivos atuais são de 32% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e passariam a ser iguais aos do Nordeste (125% a 75%, decrescentes).
Rota 2030
A fase de habilitação e apresentação de projetos do Rota 2030 pelas montadoras depende de regulamento do Poder Executivo. O programa tem como objetivos apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a melhoria da eficiência energética e da qualidade dos veículos.
Os participantes deverão seguir requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos no País, incluindo tratores, ônibus, caminhões e veículos especiais. Esses requisitos serão estabelecidos em regulamento e referem-se à rotulagem veicular, à eficiência no consumo e ao desempenho associado a tecnologias assistivas à direção.
Serão considerados ainda parâmetros relacionados à quantidade e à qualidade, aferida pelo atendimento de padrões internacionais e pelo desenvolvimento de projetos. Caberá ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços verificar o cumprimento dos requisitos, definindo ainda os prazos e o registro dos compromissos da indústria.