O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26/08) o Projeto de Lei 1057/07, que trata de medidas para combater práticas tradicionais nocivas em sociedades indígenas, como o infanticídio, e da proteção dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes, mulheres e idosos vulneráveis nessas comunidades. O projeto seguirá para o Senado.
De acordo com a emenda aprovada, de autoria do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), os órgãos responsáveis pela política indigenista, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), deverão usar de todos os meios para proteger crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos indígenas de práticas que atentem contra a vida, a saúde e a integridade físico-psíquica.
Entre essas práticas, o texto lista infanticídio ou homicídio, abuso sexual ou estupro individual ou coletivo, escravidão, tortura, abandono de vulneráveis e violência doméstica.
A Funai e outros órgãos de política indigenista deverão desenvolver programas e projetos para a defesa de recém-nascidos, crianças ou adolescentes, mulheres e idosos em diversas circunstâncias, como gestação múltipla, deficiência física ou mental, aqueles considerados portadores de má-sorte, ou filhos de pai ou mãe solteiros.
O órgão responsável pela saúde indígena terá de manter um cadastro atualizado de mulheres gestantes por etnia e/ou aldeia com a finalidade de proporcionar acompanhamento e proteção durante a gestação. Se, pela circunstância da criança, for constatado que ela correrá risco de vida, o órgão poderá, com a concordância da mãe, removê-la da aldeia.
Segundo o relator, o Estado brasileiro não deve deixar os indígenas sozinhos quando se trata de defender as crianças que possam ser vítimas de práticas tradicionais ultrapassadas. “Direitos humanos são para todos, independentemente de sua cultura, que não pode violar o direito fundamental da vida”, afirmou Marcos Rogério.
O texto prevê a responsabilização, na forma da legislação, das autoridades de política indigenista e de todo cidadão que tomar conhecimento das situações de risco e não informá-los ou comunicá-los. As ouvidorias dos órgãos indigenistas serão responsáveis pelo recebimento das notificações e comunicados das situações listadas no projeto que sejam contra a vida e a saúde das pessoas vulneráveis. As denúncias deverão ser encaminhadas ao Ministério Público e demais autoridades competentes para que tomem as providências necessárias.
Ascom Lid/PDT com Agência Câmara